A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
No âmbito Municipal o acesso a informação é regulamentado pela Lei Municipal nº 1.848 de 30 de agosto de 2017. Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.
A Ouvidoria da Prefeitura é responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos e até mesmo de instituições, entidades, Agentes Públicos (políticos ou servidores), a respeito dos serviços e atendimentos realizados pela Prefeitura Municipal de Ecoporanga. É um importante instrumento de participação social, que pode contribuir com a melhoria da qualidades dos serviços públicos colocados a disposição dos munícipes.
Além disso, é missão da Ouvidoria esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade ou serviço da administração municipal.
O setor responsável pelo serviço de Ouvidoria é a Controladoria Geral do Município que fica localizada na sede da Prefeitura no seguinte endereço: Rua Suelon Dias Mendonça, 20 - Centro - Ecoporanga/ES, para informações de atendimento na Ouvidoria Física, clique aqui.
Portal desenvolvido e mantido por Alphatec