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Perguntas Frequentes da Controladoria

1) O que é o Sistema de Controle Interno?

Sistema de Controle Interno pode ser entendido como somatório das atividades de controle exercidas no dia-a-dia em toda a organização para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares. Com isso, fica claro que o controle interno, no âmbito da Administração Pública, é distribuído nos vários segmentos do serviço público, envolvendo desde o menor nível de chefia até o administrador principal, posto que todas as atividades da administração pública devem ser devidamente controladas.

2) Quais são os órgãos que integram o Sistema de Controle Interno Municipal?

Com base na Lei Municipal nº 1.727/2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Ecoporanga/ES e dá outras providências”, integram o Sistema de Controle Interno Municipal os Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada. Não há subordinação dos Poderes e órgãos que integram o controle interno a um controle único no Município, mas sim, ao controle instituído no âmbito de cada um deles, resguardando a sua autonomia e independência. A integração entre os Poderes e órgãos referenciada no texto constitucional sobre o Sistema de Controle Interno não envolve subordinação de um ao outro, mas a harmonia e obediência a um mesmo comando legal.

3) Há prazo para instituir o Sistema de Controle Interno no município?

Sim. Os prazos máximos foram estabelecidos pela Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações.

4) O que é a Controladoria-Geral do Município (CGM)?

É um órgão central de coordenação, com status de Secretaria e independente, envolvendo um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional. As responsabilidades básicas desta unidade é a de promover o funcionamento do Sistema, exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.

5) Qual a composição da Controladoria-Geral do Município (CGM)?

A Lei Municipal nº 2.079/2022, dispõe sobre a estrutura da Controladoria Geral do Município de Ecoporanga/ES.

6) O que são Unidades Executoras (UEx)?

São os órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Ecoporanga/ES.

7) O que são Instruções Normativas (INs)?

Instruções normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas, normas complementares das leis e decretos, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. As instruções normativas visam regulamentar ou por em prática o que está previsto nas leis, ou seja, formalizam as rotinas de trabalho e procedimentos de controle passando para o papel o dia-a-dia do setor.

8) Quem é responsável por criar as Instruções Normativas (INs)?

As diversas unidades componentes da estrutura organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou seja, cada setor cria as suas instruções normativas, com o apoio da CGM, e após é enviada para aprovação do Gestor. (Decreto Municipal nº 6.150/2017).

9) Pode-se aprovar normas de rotinas e procedimentos de controle (INs) de sistemas administrativos não exigidos nos atos normativos do Tribunal de Contas?

Sim. Caso necessário, outros sistemas administrativos não mencionados nas normas do Tribunal de Contas podem ser regulamentados pelos respectivos Poderes e órgãos.

10) Depois de aprovadas, as normas de rotinas e procedimentos de controle (INs) poderão ser alteradas?

Sim. As normas deverão ser permanentemente revistas, seja para atualizá-las às alterações da legislação, seja para garantir a obtenção de melhores resultados na administração pública.

11) Quais e quantos são os Sistemas Administrativos em nosso Município?

Em nosso Município foram divididos em 20 sistemas, cada um com seu Órgão Central (Unidade Executora responsável). Esses sistemas administrativos dividem a administração, considerando as suas características específicas, em grandes grupos de atividades, tais como: controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, tributação, contabilidade, recursos humanos, saúde, educação, transportes, etc. Os mesmos encontran-se listados no artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.150/2017, que “Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.727/2015, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Ecoporanga/ES. Conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.150/2017, foi elaborado o Manual de Rotinas Internoas e Procedimentos de Controle.

12) Quem é responsável por realizar o Controle Interno Municipal?

O controle interno de um Município não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou de uma CGM, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública, ou seja, todo e qualquer servidor público.

13) Nas auditorias são analisados todos os processos?

Não. O controle é exercido por meio de amostragem de processos através de auditorias, inspeções, verificações e perícias.

14) Durante o prazo de implantação e normatização do Sistema de Controle Interno, algum documento deverá ser encaminhado ao TCE/ES?

Sim. No âmbito do Município que possui normas próprias, a CGM deverá encaminhar anualmente relatório de avaliação do cumprimento do Plano de Ação. (Art. 3º, § 3º da Resolução 227/2011 do TCE/ES).

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