Pedido: | Natal, RN, 21 de agosto de 2023. PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ECOPORANGA, Eu, RAFAELA DA ROCHA LUSTOSA, portadora do CPF nº 068.856.953-60, endereço eletrônico rafaela.lustosa@assisesiqueira.adv.br, residente e domiciliada em nATAL, Rn e com endereço à Avenida Governador Antônio de Melo e Sousa, nº 887, com fundamento no Direito Constitucional de Acesso à Informação, previsto no artigo 5º, inc. XIV, da Constituição da República, bem como na Lei 12.527/2011 vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: a) A lista de credores a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93, contemplando a ordem cronológica de pagamentos das despesas do exercício corrente, com as respectivas datas de exigibilidade e de pagamento; b) Informações acerca de valores empenhados e não liquidados, empenhados liquidados e não pagos – estejam ou não inseridos em restos a pagar – para a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.945.035/0001-91. c) Informações sobre eventuais inscrições em Restos a Pagar em nome do credor ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.945.035/0001-91. d) Informações sobre todos os processos de pagamento em nome do credor ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.945.035/0001-91, e, existindo valores pendentes, que se esclareça o motivo pelo qual ainda não foram pagos. e) A nota fiscal nº 200185, no valor de R$ 8.976,41. Notar que (i) não é buscada a informação sobre o valor total de débitos inscritos em Restos a Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores e que (ii) no Portal da Transparência constam apenas dados gerais acerca do montante dos Restos a Pagar/Despesas de Exercícios Anteriores, mas não consta a fila que individualiza cada um dos credores. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital editável, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa, bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. |
Resposta: | Segue anexo Ofício nº 284/2023 da Secretaria Municipal de Saúde com alguns esclarecimentos , bem como, os demais documentos comprobatórios, em atendimento a solicitação de acesso a informação. Agradecemos seu contato e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | Venho por meio desta, solicitar acesso aos documentos abaixo discriminados, no período de 2005 a 2022: A) Termos, parceria, acordos, convênios de cooperação e/ou parcerias, contratos para a área da educação com entidades jurídicas ou civis com ou sem fins econômicos com esta Prefeitura Municipal, no período de 2005 a 2022. b) Documentos que estabeleça vínculo na oferta de produtos e serviços, assessorias, vagas, formação, materiais didáticos e/ou apostilas, realização assessoria, de pesquisas/enquetes para a área da educação com entidades jurídicas ou civis com ou sem fins econômicos com esta Prefeitura Municipal, no período de 2005 a 2022. c) atendimento especializado a alunos público-alvo da educação especial, fornecidos por entidades jurídicas ou civis com ou sem fins econômicos com esta Prefeitura Municipal, no período de 2005 a 2022. |
Resposta: | Preliminarmente, informamos que o arquivo de documentos do poder executivo do Município de Ecoporanga é 100% físico, e não temos no quadro funcional, profissional de arquivologia. O lapso temporal aliado à guarda física de documentos é um desafio enfrentado pelos órgãos públicos. Os documentos dos itens a e c, encontram-se parcialmente anexados ao chamado. Quanto ao item b, não localizamos indícios que já houve esse tipo de contratação no Município. Enfatizamos que foram envidados todos os esforços na busca das informações solicitadas. Devido a quantidade de arquivos não foi possível o envio de todos os documentos de uma única vez, solicitamos a gentileza de abrir outra solicitação complementar a esta para que possamos encaminhar o restante, ou se preferir nos contate pelo e-mail (ouvidoria@ecoporanga.es.gov.br). Agradecemos seu contato, e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | teste |
Resposta: | Recebemos sua manifestação, e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | teste |
Resposta: | Recebemos sua manifestação, e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | Teste |
Resposta: | Teste |
Pedido: | covid-19 |
Resposta: | Sistema operando normalmente. |
Pedido: | boa tarde poderia no encaminhar cópias das impugnações Pregão Eletrônico nº 0025/2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. Motivo: Impugnação do Edital. Pregão Eletrônico nº 0024/2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MERENDEIRA E COZINHEIRA. Motivo: Impugnação do Edital. DESE JÁ AGRADEÇO |
Resposta: | Demanda em duplicidade com o PROTOCOLO: 2023051710178. No entanto, segue anexo cópia dos documentos conforme solicitado. Agradecemos sua manifestação, neste canal, e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | boa tarde poderia no encaminhar cópias das impugnações: Pregão Eletrônico nº 0025/2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. Motivo: Impugnação do Edital. Pregão Eletrônico nº 0024/2023, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MERENDEIRA E COZINHEIRA. Motivo: Impugnação do Edital. DESE JÁ AGRADEÇO |
Resposta: | Segue anexo cópia dos documentos conforme solicitado. Agradecemos sua manifestação, neste canal, e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | Bom dia! Sou farmaceutica da unidade básica de saúde de vitória, estou com uma paciente que mudou-se para Ecoporanga em agosto de 2022. No entanto, a mesma relata que não consegue pegar os medicamentos de uso contínuo no município de Ecoporanga, pois os mesmos não tem. Procurei no site da prefeitura (http://www.ecoporanga.es.gov.br/noticia/ler/136340/confira-a-relacao-atualizada-de-medicamentos-disponiveis-na-farmacia-basica-municipal) e não é possível acessar a REMUME, atualizada em 2021. Desde então a paciente viaja para o município de vitória para pegar todas as medicações nesta UBS, mesmo estando descadastrada, gerando conflitos no serviço. Portanto, gostaria de saber se os medicamentos são ou não padronizados em Ecoporanga, ou se por ventura estão em falta. Qual unidade ela pode ser encaminhada para dispensação destes medicamentos. Segue em anexo as receitas com os dados da paciente e os medicamentos que faz uso. Grata, |
Resposta: | Prezada, Segue anexo resposta encaminhada pela Secretaria de Saúde do Município. Ademais, informamos que a listagem de medicamento atualizada encontra-se no seguinte link: http://www.ecoporanga.es.gov.br/pagina/ler/1079/farmacia-basica-municipal No mais, agradecemos o contato e nos colocamos a disposição. |
Pedido: | Queria saber se a creche ainda está funcionando ao lado do antigo material construção comstrular |
Resposta: | Prezada (o), Sim. A CMEI Éber Teixeira Figueiredo funciona na Rua Damasceno no Centro da cidade. Na oportunidade, convidamos a visitar a página da Secretaria Municipal de Educação (http://www.ecoporanga.es.gov.br/secretaria/ler/4/secretaria-municipal-de-educacao-e-cultura), lá são disponibilizadas muitas informações acerca da Educação Municipal. Nos colocamos a disposição, e agradecemos seu contato! |
Pedido: | Priscila Vieira belfort, Cláudia Luciana da Silva, Vera Regina Simon, as advogadas Andressa Ferrari e Aline Cezar becker, as meninas VIVIAN cacciatore florencio, Tatiele terra Felipe, Cassiana Aparecida dos Santos e grazielly dos Santos Gomes estão VIVAS mas presas em um CATIVEIRO no sub-solo do FRIGORÍFICO NICOLINI EM GARIBALDI, RS. URGENTE!!! Responsável pelo local: ULISSES TARNOUSKI, TAMARA DOS SANTOS, TERCILIO CARDOSO, GILBERTO PIMENTEL, CLAUDETE LESEUX, EVERTON MARTINS, VORNI DUARTE, GUSTAVO FAGUNDES, DEJAIR HAUBER, HELENA SCHEUER DA CRUZ, SÔNIA DA SILVEIRA MOREIRA. |
Resposta: | Prezado, Agradecemos seu contato! No entanto, a princípio, a manifestação não se enquadra no art. 7º da Lei de Acesso a informação. |
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