PREFEITURA EMITE DECRETO Nº 7.393/2020 COM MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19

O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), torna público, o Decreto Municipal nº 7.393/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.

Fica estabelecido, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o excepcional funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no âmbito do município de Ecoporanga, de segunda à sexta-feira, observando-se o horário de 06:00 da manhã às 18:00 horas, em razão das peculiaridades locais.

Fica admitido o funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicos (bares), lanchonetes e restaurantes, de segunda à sábado, observando-se o horário de funcionamento até às 00h00min.

[+] DECRETO MUNICIPAL Nº 7.393/2020 (17/08/2020)

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga - ASCOM-PME

Data de Publicação: segunda-feira, 17 de agosto de 2020

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