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Proteção ao denunciante

 

A norma de proteção ao denunciante tem como objetivo único a proteção do denunciante que não quer ser identificado ao realizar denúncias de atos ilícitos e/ou irregularidades praticadas no âmbito da Administração Pública Municipal. Essa norma tem origem federal implementada pela Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que deu origem ao Decreto Municipal nº 9.121, de 12 de junho de 2023

A norma dispõe sobre as medidas assecuratórias à indentidade dos denunciantes de atos ilícitos e de irregularidades que possam ser praticadas pelos agentes públicos contra a Administração Pública Municipal. 

 

 

REGULAMENTAÇÃO

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Decreto Municipal nº 9.121, de 12 de junho de 2023.

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