A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispõe que, ao final de cada quadrimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal.
É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. Neste caso, a divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ocorrer em até trinta dias após o encerramento do semestre. Esse prazo, para o primeiro semestre, encerra-se em 30 de julho e, para o segundo semestre, em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência. (art. 63 LRF)
Em atenção ao princípio da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição federal, bem como em observância à Lei nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 1.848/2017, informamos que o Município adotou a publicação semestral do Relatório de Gestão Fiscal.
Identificação | Número | Data Publicação | |
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RGF 2018 | 2018 | 29/08/2018 | DETALHES ANEXOS |
RGF 2017 | 2017 | 28/08/2018 | DETALHES ANEXOS |
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