PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA DIVULGA DECRETO Nº 8.970/2023 QUE TRATA DO RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A Prefeitura Municipal de Ecoporanga, através do Decreto Municipal nº 8.970, de 09 de fevereiro de 2023, estabelece critérios para realização da Prova de Vida para todos os servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta do Município de Ecoporanga/ES, que percebam pensões ou proventos da Fazenda Pública Municipal, segundo os prazos e critérios estabelecidos neste Decreto.

A Prova de Vida é de caráter obrigatório e pessoal, com exceção do servidor aposentado ou pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local da realização da prova de vida.

O servidor Aposentado ou Pensionista deverá comparecer no período de 13/02/2023 à 14/03/2023, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00, no setor de Recursos Humanos, localizado no prédio da Prefeitura de Ecoporanga.

A prova de vida será realizada por meio de formulário, conforme anexado ao Decreto, devendo o servidor aposentado ou pensionista apresentar no ato, os documentos originais abaixo listados, bem como, a documentação de seus dependentes, quando houver, e no caso de e estado civil:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS:

  • Documento de identificação oficial, com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS PENSIONISTAS:

  • Documento de identificação oficial, com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Declaração de Estado Civil

O servidor aposentado ou o pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até o local do cadastro, deverá se fazer representar por procurador legalmente constituído, o qual deve estar munido de instrumento público de mandado, que será anexado ao formulário cadastral do representado.

O servidor aposentado ou pensionista que não realizar a prova de vida terá seus proventos ou pensão suspensos no mês subsequente. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento do mês subsequente à realização da prova de vida, assim como, deverá ser incluso nesta folha o pagamento do período suspenso.

 

Acesse o Decreto abaixo na integra e saiba mais:

[+] DECRETO MUNICIPAL Nº 8.970/2023 (09/02/2023)

 

Data de Publicação: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

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