Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente e pode ser definido, em linhas gerais, como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza, sob determinadas condições, a instalação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e tem significativo potencial de causar impactos, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 140/2011, Resolução CONAMA nº 237/99, e a Resolução CONSEMA nº 002/2016.
A partir de Janeiro de 2019, as atividades de impacto local definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) serão licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, juntamente com o Consórcio Público Prodnorte. As regras do licenciamento ambiental municipal foram definidas pelas seguintes legislações:
Decreto nº 6685/2018 que dispõe sobre o Licenciamento Ordinário; (REVOGADO)
Decreto nº 6688/2018 que define a Fiscalização Ambiental, Infrações Administrativas e Penalidades;
Anuência de Uso e Ocupação do Solo
Certidão Negativa de Débitos Ambientais Municipais
Licenciamento Ambiental Ordinário
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM DOIS FORMATOS (UM IMPRESSO E UM DIGITAL EM PDF PESQUISÁVEL), NO ATO DO PROTOCOLO.
Licenciamento Ambiental Simplificado
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM DOIS FORMATOS (UM IMPRESSO E UM DIGITAL EM PDF PESQUISÁVEL), NO ATO DO PROTOCOLO.
Dispensa de Licenciamento Ambiental
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM DOIS FORMATOS (UM IMPRESSO E UM DIGITAL EM PDF PESQUISÁVEL), NO ATO DO PROTOCOLO.
Estudos Ambientais
O SID será o estudo ambiental adotado no Licenciamento Ambiental Simplificado e no Ordinário. Neste último, quando necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais ou até mesmo o Plano de Controle Ambiental (PCA). Segue abaixo para DOWNLOAD os formulários dos SIDs - Sistema de Informação e Diagnóstico, específicos para cada atividade:
3- INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
6- INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
7- INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
8- INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
9- INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL
12- INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS
14- INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES
15- INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
21- OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS
23- SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS AFINS
Cadastro Técnico de Consultores
O Cadastro Técnico dos Consultores é OBRIGATÓRIO e será regido nos termos dos Artigos 25 a 31 do Decreto nº 6684/2018 de 17/12/2018 (Regulamentação do Licenciamento).
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS/CONSULTORES LICENCIADORES:
ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Autorização para Supressão de Árvores
É possível realizar a denúncia através de canal de denúncia online pelo:
Ou pode ser realizado através do formulário abaixo e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura:
Horário de Atendimento:
De Segunda a Sexta-feira, das 07h00 às 11h / 13h às 17h
Secretário: Geilson /rodrigues de Oliveira
E-mail: sema@ecoporanga.es.gov.br
Endereço: Avenida Floriano Rubim, nº 866, Centro, Ecoporanga – ES