À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete o desempenho das seguintes atividades:
- elevar os padrões de eficiência no setor do esporte e lazer;
- ser responsável pelo fomento do esporte amador, das práticas desportivas comunitárias, de recreação e lazer, bem como do planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
- planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
- realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
- promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico;
- estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
- desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes, quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
- efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos;
- assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.