A secretaria de Assistência Social (SMAS) tem como objetivo garantir a todo cidadão Ecoporanguense o direito à família, infância, à adolescência, à velhice, à inserção no mercado de trabalho, à reabilitação profissional, à integração comunitária e social (Lei Orgânica da Assistência Social, Nº 8.742). Para isso, caminha junto com a sociedade civil no desenvolvimento de programas e projetos que visam atender as necessidades básicas da população.
São Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
* Coordenar e executar a politica de Assistência Social do Município;
* Monitorar e avaliar o desenvolvimento da politica de Assistência Social;
*Promover e apoiar investimentos para qualificar a capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do sistema;
* Elaborar as politicas e o plano plurianual de Assistência Social;
* Efetivar a gestão e o cofinanciamento das ações de assistência social em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social, destinando recursos a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
* Coordenar a prestação de serviços assistenciais, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social;
* Estimular, apoiar, planejar e coordenar o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
* Estimular, apoiar, planejar coordenar assuntos relativos à assistência Social no Município, ao incentivo para a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesses da cidadania;
* Coleta, consolidação de dados estatísticos relativos a assistência social;
* Estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e o financiamento dos serviços sócios assistenciais;
*Coordenar e executar a politica de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal;
* Efetivar a gestão e o cofinanciamento das ações dos direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destinando recursos a serem alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Articular a rede de proteção a criança e ao adolescente;
* Coordenar e executar politicas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos Direitos Humanos;
* Integração com entidades públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à Assistência Social, à criança e ao adolescente, à segurança alimentar e nutricional e aos direitos humanos;
* Execução de convênios com outros níveis de Governo visando a promoção da assistência social, da cidadania e dos direitos humanos;