A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Controladoria Geral do Município – CGM, como Unidade Central de Controle Interno – UCCI, atuando como instituição permanente e independente, vinculada diretamente ao Chefe do poder Executivo Municipal.
A Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município está prevista na Lei Municipal nº 2.079/2022.