ATRIBUIÇÕES - Controladoria

A Controladoria Geral do Municipio - CGM, é o Orgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como competências:

I - Supervisionar, assessorar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, promover a sua integração operacional e institucional e orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;

II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto: ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento de demandas e as equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos, cumprimento de prazos, e apresentação dos recursos;

Ill - Realizar procedimentos de controle visando a atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação da administração, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a Iegalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, equidade, eficiência, efetividade, publicidade, eficácia e razoabilidade;

 

IV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas Especial, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do estado, sob pena de responsabilidade solidária, ao tomar conhecimento de atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem em prejuizo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores público;

V - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pelo Poder Executivo, incluindo as suas Administrações, e nas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

VI - Cientificar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

VII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

VIII - Monitorar as remessas das Prestações de Contas pela Administração ao Tribunal de Contas do Estado;

IX - Coordenar e assessorar as ações da Ouvidoria das entidades e orgãos do Poder Executivo, com o propósito de fomentar a participação popular;

X - Monitorar, orientar, receber, registrar e processar as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão;

XI - Realizar a gestão e o monitoramento da Transparência do Poder Executivo Municipal;

XII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

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