ATRIBUIÇOES - Secretaria de Administração

São atribuições da Secretaria Municipal de Administração

  • A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta e relativos à processamento eletrônico de dados, documentação, reprografia e serviço de correspondência;

  • A padronização e uniformização de serviços, equipamentos e outras facilidades operacionais;

  • Os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades da administração indireta e de unidades administrativas na órbita da administração direta;

  • Administração patrimonial de bens móveis e imóveis;

  • Os processos de compra e venda de imóveis;

  • Os processos de desapropiações;

  • A execução de forma centralizada das atividades de administração de pessoal relativas à descoberta, atração, obtenção, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta e autárquica;

  • A admissão, contratação, posse e lotação do pessoal de acordo com a legislação e sua alocação temporária às Secretarias de Município para serviços periódicos e permanentes;

  • A movimentação do pessoal, coordenação da avaliação do desempenho para fins de atualização, treinamento, disponibilidade e dispensa;

  • A administração de cargos, funções e remuneração, capazes de distinguir a responsabilidade e natureza das obrigações, face aos planos de carreira e aos quadros de cargos;

  • A administração e atualização do cadastro central de recursos humanos para o inventário e o diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, inclusive medicina do trabalho, além do recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens, folha de pagamento e análise de custos para o processo decisório;

  • Assegurar a proteção do patrimônio público municipal;

  • Estabelecer as diretrizes e ações necessárias ao armazenamento e à distribuição de bens;

  • Administrar o protocolo geral;

  • Administrar o arquivo geral;

  • O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

  • Outras atividades correlatas.

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