REURB - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL

Instituída pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o setor REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, que oferece a regularização fundiária de imóveis urbanos. 

A regularização fundiária urbana é um processo que visa legalizar e regularizar a posse de terras em áreas urbanas que se encontram em situação irregular ou ilegal. Essa prática tem como objetivo garantir o direito à moradia adequada, promover a inclusão social e urbana, e melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem nessas áreas. Entre as etapas desse processo, estão a identificação e mapeamento das áreas ocupadas, a análise das condições de ocupação e a definição das medidas necessárias para a regularização.

A regularização fundiária urbana é importante porque proporciona segurança jurídica aos moradores, possibilitando o acesso a serviços básicos, a obtenção de financiamentos e a valorização dos imóveis. Além disso, contribui para a regularização da ocupação do solo, o planejamento urbano adequado e a redução de problemas sociais relacionados à falta de moradia regularizada.

Vale ressaltar que a regularização fundiária urbana pode variar de acordo com a legislação e as políticas adotadas em cada localidade específica.

A áreas delimitadas para o Programa de Regularização pelo Decreto Municipal nº 7.162, de 20 de fevereiro de 2020, são: 

  • Centro, conforme perímetro definido à imagem abaixo:

  • Loteamento Bela Vista I e II e Loteamento Angélica Palácio Dal Col, pertencente ao Bairro Vila Nova; 
  • Cotaxé;
  • Imburana. 

Para que haja a regularização de seu imóvel é necessário ir ao Setor REURB, localizado no Prédio do NAC/IDAF, no horário comercial, portando os seguintes documentos obrigatórios: 

Pessoa Física (cópias e originais): 

  • RG (Identidade); 
  • CPF; 
  • Comprovante de Residência 
  • Certidão de Nascimento (caso seja solteiro);
  • Certidão de casamento (caso seja casado);
  • Procuração Pública (se for o caso);
  • Comprovante de renda (trabalhador de carteira assinada, aposentado, pensionista, etc.)
  • Folha resumo do CadÚnico (para população de baixa renda).
  •  Certidão Negativa de Débitos Municipais
IMÓVEL:
  • Contrato de Compra e Venda ou Recibo de compra;

  • Contrato de Comodato;

  • IPTU (capa);

  •  Conta de energia ou água;

  • Outros documentos que comprovem a posse, como Alvará de Construção, etc.

 

Pessoa jurídica: 

Documentação necessária (CÓPIA e ORIGINAL)

  • CNPJ;
  •  Estatuto /Contrato social e sua última alteração;
  • Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e municipal;

 

REPRESENTANTE LEGAL:
  • RG (Identidade);
  •  CPF;
  •  Comprovante de residência;
  •  Procuração Pública, se for o caso;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais

 

IMÓVEL:
  • Contrato de Compra e Venda;
  •  Recibo de compra;
  •  IPTU (capa) ou Certidão do Cadastro Imobiliário;
  •  Conta de energia ou água;
  •  Outros documentos que comprovem a posse, como Alvará de Construção, etc.

 

ATENÇÃO:

  1. O preenchimento do formulário só ocorrerá na presença dos servidores da REURB;
  2. Apresentar cópia de comprovante de renda de todos da família que tiverem renda e residam no imóvel;
  3. Se a pessoa não puder comprovar a renda por exercer trabalho informal, deverá procurar os técnicos da Assistência Social para o preenchimento do formulário;
  4. Os servidores da REUB poderão, caso seja necessário, solicitar outros documentos para a análise do processo de regularização.

 

Documentos:

DECLARAÇÃO DE RENDA

FORMULÁRIO SOCIOECONOMICO - E (preenchido presencialmente na REURB)

 

PORTARIAS:

Portaria nº 534, de 07 de dezembro de 2023

Portaria nº 311, de 06 de julho de 2023

DECRETOS:

LEI FEDERAL Nº 13.465/2017

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.181, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 8750, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO DEFEDERAL Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018,

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Informações para atendimento:
Endereço: Avenida Milton Motta, nº 997, Centro - Ecoporanga/ES.
Referência: Prédio do NAC/IDAF, segundo andar.
Telefone: (027) 99748-5385
Horário de Atendimento: 07h00min às 16h00min, de segunda-feira à sexta-feira. 
E-mail: reurb@ecoporanga.es.gov.br

Supervisora do Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana: DAIANNE DAL COL CORDEIRO BARROS

 

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