Obras paralisadas - Departamento de Engenharia e Arquitetura

É de sábia importância que a Administração Pública deve prezar pela publicidade e transparência de seus atos, nesse modo, é responsabilidade do Município de trazer a disponibilização das informações em gestão de obras da circunscrição, mostrando à sociedade as razões pelo qual as obras estão paralizadas, quando retornam e as novas quando possuem datas de início e término. No mais, a disponibilização dessas informações são garantia de Leis Federais, vejamos:

Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011

Artigo  8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

§1 - Na divulgação das informações que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

[...] 

VI - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os repectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; [...] 

Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021:

Artigo  155  - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

[...]

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento. [...] 

 

Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Ecoporanga em suas atribuições, precisamente pelo Chefe de Departamento de Engenharia e Arquitetura, publica a relação das obras paralizadas no Município: 

Mais informações sobre as obras do Município, CLIQUE AQUI.

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