No dia 04/04/2013, o Governo do Estado do Espírito Santo instituiu, por meio da Lei n° 9.999, o Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, com objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos de ensino fundamental, ensino médio, e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, residentes no meio rural. O recurso a ser transferido a cada município, dar-se-á de forma descentralizada e automática em 03 (três) parcelas anuais, disponibilizadas em conta corrente específica do Banco Banestes, indicada pelo município que aderir ao Programa, mediante Termo de Adesão. Quanto à prestação de contas, o Executivo Municipal elaborará e remeterá à SEDU os documentos comprobatórios de despesas, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse - conforme disposto no Decreto n° 3.277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE/ES.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal Nº 11.336/2021 que altera a Lei 9.999/2013
Lei Federal nº 9.999/2013
DECRETOS
Decreto nº 3277-R, de 09 de Abril de 2013
PORTARIAS
Portaria Estadual nº 225-R, de 15 de Setembro de 2021
MANUAL PARA GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
[+] Manual
PRESTAÇÃO DE CONTAS
[+] Ofício de Prestação de Contas ao Secretário de Estado da Educação
[+] Aprovação da Prestação de Contas da PETE de 2022 e 2023