O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Para atender aos estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa às Secretarias Estaduais de Educação (Seduc) e às Prefeituras Municipais (PM), de forma automática e sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, os recursos financeiros federais do PNAE, em caráter suplementar e em até 10 parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e novembro.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 11.947/2009
Lei Federal nº 13.987/2020
RESOLUÇÃO:
Resolução nº 17, de 19 de setembro de 2023
Resolução nº 2, de 10 de Março de 2023
Resolução nº 6, de 08 de Maio de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
[+] Prestação de Contas PNAE - 2022
[+] ATA - 2022
Parecer de Prestação de Contas