ATRIBUIÇÕES - Secretaria de Finanças

São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças:

A coordenação e execução da política e da administração tributária, econômica e financeira do Município;

 

  • Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;

  • As medidas de controle interno e a coordenação das providências relativas ao controle externo da administração pública;

  • Estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

  • A contabilidade geral e a administração dos recursos e orientação dos contribuintes;

  • A orientação na elaboração dos orçamentos anuais das Secretarias e consolidação crítica desses orçamentos no orçamento geral do Município e o acompanhamento da execução orçamentária;

  • O aperfeiçoamento da legislação tributária;

  • A análise e controle de custos na administração direta;

  • A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;

  • O controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;

  • A execução do Orçamento pelo desembolso programado de recursos financeiros alocados aos Órgão Municipais;

  • A análise sistemática dos custos dos serviços-meio e os processos de modernização administrativa;

  • O controle da iniciativa privada mobilizada para a prestação de serviços-meio;

  • A organização e gestão atualizada do cadastro de informações sobre licitantes e as licitações do Município;

  • A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, bem como os respectivos contratos;

  • A fiscalização dos costumes e posturas municipais;

  • A fiscalização referente às obras e ao patrimônio;

  • A fiscalização unificada dos tributos municipais, incluídos impostos, taxas, multas e outros, previstos pela legislação municipal, com a respectiva aplicação das sanções previstas em Lei, e a adoção das medidas necessárias à cobrança respectiva;

  • As vistorias, bem como o processo para concessão de alvarás para os estabelecimentos municipais;

  • O cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a fiscalização municipal, bem como a aplicação de sanções;

  • O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

  • Outras atividades correlatas.

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