São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
- Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas e Privadas;
- Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo Municipal;
- Coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento;
- Proferir despachos interlocutórios em processos de sua atribuição e despachos decisórios em processos de sua alçada;
- Propor medidas que aumentam a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
- Gerenciar e organizar o banco de informações essenciais ao processo de desenvolvimento do Município, proporcionando a implantação do SIG Municipal;
manter atualizado a cartografia do Município;
- Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
- Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de modernização administrativa dos órgãos setoriais da Administração Pública Direta;
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
- Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual, firmando convênios para investimento no Município;
- Estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável do Município;
- Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
- Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.